Conectividade sem fronteiras, tecnologia da informação, vendas e estoques virtuais, menor capital preso, menos juros de floor plan, áreas físicas otimizadas, assistência técnica remota, reprogramação do veículo a distância, menor índice de falhas, menos peças para trocar, pouca necessidade de intervenção da concessionária, transações em criptomoedas, veículos elétricos, autônomos, aplicativos, compartilhamento, mobilidade inteligente…
São tantas as novidades chegando no setor de distribuição de veículos, que a Lei 6729 e a PCCE estão com os dias contados. O tempo vai separar a propaganda da realidade, mas como prudência nos negócios é algo apreciável, é importante que as redes de concessionárias e as fábricas comecem a redesenhar as suas convenções de marca, antes que seja tarde.
A regulamentação das relações entre fabricantes e redes de concessionárias, vigente há quase cinco décadas, não foi feita para conviver com o novo ambiente tecnológico dos negócios no setor automotivo.
A modernização das relações entre redes de concessionárias, associações e fabricantes de veículos, passa também pela solução dessa necessidade iminente, além de, é claro, estabelecerem novos procedimentos dinâmicos e flexíveis. As redes precisam agir proativamente e propor ações para as fábricas, antes que elas o façam. O grau de dependência será cada vez menor, uma tendência inevitável.
O.M.
Nov/2018