Concessionários Ford rejeitam acordo proposto e cobram indenização correta.
Agora veremos o quanto a Lei que regulamenta as relações entre montadoras e concessionárias é resiliente. Teremos o maior teste para a Lei 6729/79, conhecida como Lei Renato Ferrari, parcialmente alterada pela Lei 8132/90. Essa lei tem sido desmoralizada em anos recentes, com decisões judiciais contrárias aos seus “mandamentos”, prejudicando muitas concessionárias de veículos canceladas unilateralmente ou preteridas pela montadora (concedente). É fundamental que os atuais contratos da rede de concessionárias Ford sejam encerrados, indenizados em conformidade com a Lei e, para os concessionários que permanecerem no novo negócio da Ford no Brasil (importadora), sejam celebrados novos contratos e uma nova convenção de marca. Se não for dessa forma, a Lei Ferrari receberá seu golpe final (e fatal).
Orlando Merluzzi